Artigo 2º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 11.193 de 8 de Setembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
quatro DAS 101.5;
c
vinte e dois DAS 101.4;
d
quarenta DAS 101.3;
e
noventa e três DAS 101.2;
f
cinquenta e seis DAS 101.1;
g
um DAS 102.4;
h
cinco FCPE 101.3;
i
vinte FCPE 101.2;
j
sessenta e seis FCPE 101.1;
k
cento e cinquenta e três FG-1; e
l
três FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
quatorze CCE 1.13;
d
dezesseis CCE 1.10;
e
trinta e seis CCE 1.07;
f
trinta e um CCE 1.05;
g
um CCE 2.13;
h
uma FCE 1.15;
i
oito FCE 1.13;
j
cinquenta e quatro FCE 1.10;
k
noventa e seis FCE 1.07;
l
cento e dezesseis FCE 1.05;
m
cento e dezesseis FCE 1.02;
n
quatro FCE 1.01; e
o
três FCE 4.05.