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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.193 de 8 de Setembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

vinte e dois DAS 101.4;

d

quarenta DAS 101.3;

e

noventa e três DAS 101.2;

f

cinquenta e seis DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

cinco FCPE 101.3;

i

vinte FCPE 101.2;

j

sessenta e seis FCPE 101.1;

k

cento e cinquenta e três FG-1; e

l

três FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

quatorze CCE 1.13;

d

dezesseis CCE 1.10;

e

trinta e seis CCE 1.07;

f

trinta e um CCE 1.05;

g

um CCE 2.13;

h

uma FCE 1.15;

i

oito FCE 1.13;

j

cinquenta e quatro FCE 1.10;

k

noventa e seis FCE 1.07;

l

cento e dezesseis FCE 1.05;

m

cento e dezesseis FCE 1.02;

n

quatro FCE 1.01; e

o

três FCE 4.05.

Art. 2º, II, b do Decreto 11.193 /2022