Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Açude Angico", situado nos Municípios de Potiretama e Iracema, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Açude Angico", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Potiretama e Iracema, objeto das Matrículas nºˢ 68, fls. 76, Livro 2, 67, fls. 75, Livro 2, 144, fls. 162, Livro 2, 25, fls. 25, Livro 2, e 145, fls. 163, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Potiretama, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001640/2006-84).