Artigo 4º do Decreto nº 1.119 de 22 de Abril de 1994
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As medidas decorrentes do disposto neste decreto deverão ser implantadas no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.