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Artigo 4º do Decreto nº 1.119 de 22 de Abril de 1994

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.

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Art. 4º

As medidas decorrentes do disposto neste decreto deverão ser implantadas no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.119 /1994