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Artigo 3º do Decreto nº 1.119 de 22 de Abril de 1994

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas para execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios dos órgãos que aproveitarem os respectivos servidores.

Art. 3º do Decreto 1.119 /1994