Artigo 1º do Decreto nº 1.119 de 22 de Abril de 1994
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), admitidos até 4 de julho de 1963, amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do Quadro de Pessoal em extinção (Funci), serão aproveitados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República, conforme anexo e de acordo com o disposto neste decreto.