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Artigo 2º do Decreto nº 11.187 de 5 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto 11.187 /2022