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Artigo 1º do Decreto nº 11.187 de 5 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Licenças ou autorizações para importações ou para exportações Art. 13-A Sem prejuízo das demais exigências constantes neste Decreto, os atos normativos sobre imposição de licenças ou autorizações como requisito para importações ou para exportações em razão de características das mercadorias identificarão de forma precisa, com base nessas características, quais mercadorias se submetem aos processos de licenciamento ou de autorização. § 1º Sempre que possível, a identificação a que se refere o caput terá como referência a classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às normas de natureza tributária ou aduaneira de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.187 /2022