Decreto de 30 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

Decreto de 30 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 322, de 14 de setembro de 2006 , convertida na Lei nº 11.386, de 14 de dezembro de 200 6, 324, de 4 de outubro de 2006 , convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006 , 326, de 31 de outubro de 2006 , 332, de 7 de dezembro de 2006 , 333, de 14 de dezembro de 2006 , 336, de 26 de dezembro de 2006 , e 337, de 28 de dezembro de 2006 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007