Artigo 2º do Decreto nº 11.182 de 24 de Agosto de 2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo II.