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Artigo 2º do Decreto nº 11.182 de 24 de Agosto de 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 2º

Fica criado na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 11.182 /2022