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Artigo 1º do Decreto nº 11.182 de 24 de Agosto de 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.