Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
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