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Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A administração do Porto de Imbituba fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.

Art. 2º do Decreto /2007