Artigo 4º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
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