Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:
pelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e
pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.
A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007