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Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:

I

pelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e

II

pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º

A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007