Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.