Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.