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Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 3º do Decreto /2007