Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.