Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:
I
pelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e
II
pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.