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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Melancia", com área de mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Barra de São Miguel, objeto do Registro nº R-6-277, fls. 277v, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cabeceiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000612/2005-21); e

II

"Fazenda Pedra Dágua e Sítio Cutia", com área de quatrocentos e quinze hectares, situado no Município de Casserengue, objeto do Registro nº R-2-1.420, fls. 149, Livro 2-F, e da Matrícula nº 4.968, fls. 47, Livro 3-J, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Solânea, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001433/2005-10).

Art. 1º do Decreto /2007