Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Outorga concessão à Fundação Mariana Resende Costa, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Mariana Resende Costa, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.