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    3. Decreto de 17 de Janeiro de 2007

    Coração para favoritarDecreto de 17 de Janeiro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.055340/2006, DECRETA:

    Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Fundação Mariana Resende Costa, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

    Art. 4º

    Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007