Artigo 3º do Decreto nº 11.175 de 17 de Agosto de 2022
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.