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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Tapuio", com área de mil, cento e setenta hectares, trinta e dois ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Umirim, objeto da Matrícula nº 23, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003659/2005-84); e

II

"Sítio São Paulo", com área registrada de quinhentos e dez hectares, e área medida de oitocentos e dezesseis hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Antonina do Norte, objeto dos Registros nºˢ R-1-41, Ficha 01, Livro 2-A; e R-1-53, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina do Norte, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.004560/2004-19). (Redação dada pelo Decreto de 22 de novembro de 2007).