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Artigo 1º do Decreto nº 11.173 de 15 de Agosto de 2022

Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013.

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Art. 1º

Fica promulgado o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.173 /2022