Artigo 3º do Decreto nº 11.171 de 11 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.