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Artigo 1º do Decreto nº 11.171 de 11 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário denominado Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.

Art. 1º do Decreto 11.171 /2022