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Artigo 2º do Decreto nº 1.117 de 22 de Abril de 1994

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.117 /1994