Artigo 1º do Decreto nº 1.117 de 22 de Abril de 1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes higiênicos (pensos ou externos), sob a forma de destaque (ex), do código 4818.40.9900, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .