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Artigo 1º do Decreto nº 1.117 de 22 de Abril de 1994

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 1º

Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes higiênicos (pensos ou externos), sob a forma de destaque (ex), do código 4818.40.9900, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

Art. 1º do Decreto 1.117 /1994