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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.165 de 9 de Agosto de 2022

Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

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Art. 2º

As alterações decorrentes deste Decreto serão aplicadas aos processos disciplinares não exauridos ou pendentes de julgamento administrativo definitivo.

Parágrafo único

O disposto no caput inclui a possibilidade de reconsideração nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 81.871, de 1978.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 11.165 /2022