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Artigo 1º do Decreto nº 11.163 de 8 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto Ouro Natividade, de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado no Estado do Tocantins, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

Art. 1º do Decreto 11.163 /2022