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Decreto nº 11.160 de 2 de Agosto de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2022

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12

1

2,12

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006)

"a) .....

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG/

FCPE/CCE

.....

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

7

Assistente

DAS 102.2

Serviço

12

Chefe

DAS 101.1

14

Assistente Técnico

DAS 102.1

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

.....

b) .....

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 101.1

1,00

20

20,00

20

20,00

DAS 102.3

2,10

30

63,00

30

63,00

DAS 102.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 102.1

1,00

21

21,00

21

21,00

SUBTOTAL 2

101

142,93

101

142,93

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

SUBTOTAL 3

-

-

1

2,12

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 4

12

9,80

12

9,80

FG-1

0,20

64

12,80

64

12,80

FG-2

0,15

69

10,35

69

10,35

FG-3

0,12

74

8,88

74

8,88

SUBTOTAL 5

207

32,03

207

32,03

TOTAL

321

191,17

322

193,29

" (NR)