Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ponta da Moita, Taboleiro, Santa Helena e São Geraldo", situado nos Municípios de Pureza e Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ponta da Moita, Taboleiro, Santa Helena e São Geraldo", com área de mil, quatrocentos e catorze hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Pureza e Rio do Fogo, objeto dos Registros nºˢ R-3-974, fls. 50, Livro 2-F; AV- 11-117, fls. 50, Livro 2-F; AV- 11-95, fls. 153, Livro 2-B; e AV- 11-94, fls. 152, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000278/2005-97).