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Artigo 5º do Decreto nº 11.157 de 29 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

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Art. 5º

O Decreto nº 9.870, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.305, de 2022) "Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23 de dezembro de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 5º do Decreto 11.157 /2022