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Artigo 4º do Decreto nº 11.157 de 29 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão por ato inferior a decreto no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e ao registro de alterações por ato inferior a decreto .

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL CCE 2.10 2,12 1 2,12 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO CCE 1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 1 2,12 - - TOTAL 3 11,00 2 8,88