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Artigo 3º do Decreto nº 11.157 de 29 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

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Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 3º do Decreto 11.157 /2022