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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Conjunto de Fazendas Reunidas Pau Brasil", com área registrada de novecentos e setenta e cinco hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares, e área medida de mil, quarenta e dois hectares, setenta e dois ares e seis centiares, situado no Município de Itamaraju, objeto dos Registros nºˢ R-2-1.997, fls. 41, Livro 2-7; e R-3-1.997, fls. 41, Livro 2-7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002206/2006-64);

II

"Fazenda Pedra", com área registrada de quatrocentos e onze hectares, doze ares e setenta e cinco centiares, e área medida de quatrocentos e treze hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Ibirapuã, objeto da Matrícula nº 698, fls. 30, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medeiros Neto, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000064/2006-09);

III

"Fazenda Luzitânia", com área registrada de trezentos e cinqüenta e três hectares, noventa e quatro ares e setenta e cinco centiares, e área medida de duzentos e setenta e oito hectares, sessenta e sete ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Maraú, objeto do Registro nº R-8-1.495, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004258/2005-94);

IV

"Fazenda Quilombo Lagoão", com área registrada de seiscentos e cinqüenta hectares, e área medida de quinhentos e sessenta e cinco hectares, dois ares e seis centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-1-6.286, fls. 195v/196, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003496/2004-00); e

V

"Fazenda Pedra Vermelha", com área registrada de mil e oitocentos hectares, e área medida de dois mil, cinqüenta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares, situado nos Municípios de Mirangaba e Ourolândia, objeto do Registro nº R-2-7.063, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000057/2006-07).

Art. 1º, II do Decreto /2006