Artigo 5º do Decreto nº 11.155 de 29 de Julho de 2022
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.