Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 11.155 de 29 de Julho de 2022

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.