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Artigo 5º do Decreto nº 11.155 de 29 de Julho de 2022

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Art. 5º do Decreto 11.155 /2022