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Artigo 1º do Decreto nº 11.155 de 29 de Julho de 2022

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 1º do Decreto 11.155 /2022