Artigo 1º do Decreto nº 11.155 de 29 de Julho de 2022
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.