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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.153 de 28 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 8.325, de 7 de outubro de 2014 , na parte em que altera os incisos VII a IX do caput do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007;

II

o Decreto nº 9.297, de 1º de março de 2018 ; e

III

o art. 1º do Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022 , na parte em que altera os incisos II a VII do caput do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 2007.

Art. 2º, III do Decreto 11.153 /2022