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Artigo 3º do Decreto nº 11.152 de 27 de Julho de 2022

Dispõe sobre a qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e dos serviços públicos portuários a ela relacionados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 3º

Fica dispensada a aplicação do disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 .

Art. 3º do Decreto 11.152 /2022