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Artigo 1º do Decreto nº 11.151 de 27 de Julho de 2022

Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022:

I

Leilões de Energia Nova "A-5" e "A-6";

II

Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e

III

Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.

Art. 1º do Decreto 11.151 /2022