Artigo 1º do Decreto nº 11.151 de 27 de Julho de 2022
Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022:
I
Leilões de Energia Nova "A-5" e "A-6";
II
Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e
III
Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.