Decreto nº 11.150 de 29 de dezembro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Romeu d'Almeida Salles e Agide Bozzine, da exoneração de João Alves da Cunha e da transferência de Antonio Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1942