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Decreto nº 11.150 de 29 de dezembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Romeu d'Almeida Salles e Agide Bozzine, da exoneração de João Alves da Cunha e da transferência de Antonio Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1942