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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 21 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Cobertão II", com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, vinte e três ares e sessenta e sete centiares, situado nos Municípios de Figueirópolis e Alvorada, objeto do Registro nº R-2-545, fls. 46, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000482/2002-94);

II

"Fazenda Veredão" - parte, com área de mil, duzentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Palmas, objeto das Matrículas nºˢ 29.086, Livro 2; e 30.237, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000510/2006-05);

III

"Fazenda Bonanza", com área de mil, cento e quarenta e oito hectares, dezesseis ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Abreulândia, objeto do Registro nº R-1-313, fls. 13, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000559/2006-50); e

IV

"Fazenda JK", com área de mil, trezentos e oitenta hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Santa Rita do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.199, fls. 199, Livro 2-E; e R-1-1.008, fls. 08, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho de Nazaré, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001538/2006-51).

Art. 1º, II do Decreto /2006