Artigo 2º do Decreto nº 11.149 de 26 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto no § 1º-B do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , o Ministério da Educação apresentará, em articulação com os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , proposta de viabilização do acesso ao PROUNI dos estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.