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Artigo 5º do Decreto nº 11.144 de 21 de Julho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 5º

Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 202 1, de mesma denominação:

I

Secretário-Executivo;

II

Secretário Especial de Modernização do Estado;

III

Secretário Especial de Administração; e

IV

Subchefe para Assuntos Jurídicos.

Art. 5º do Decreto 11.144 /2022