Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.144 de 21 de Julho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:
I
quarenta e três RGA-5;
II
cinquenta e cinco RGA-4;
III
seis RGA-3;
IV
quarenta e uma RGA-2; e
V
quatorze RGA-1.