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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.144 de 21 de Julho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:

I

quarenta e três RGA-5;

II

cinquenta e cinco RGA-4;

III

seis RGA-3;

IV

quarenta e uma RGA-2; e

V

quatorze RGA-1.

Art. 3º, V do Decreto 11.144 /2022