JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.142 de 21 de Julho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 , ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a e ste Decreto.

Art. 4º do Decreto 11.142 /2022