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Artigo 2º, Alínea m do Decreto nº 11.142 de 21 de Julho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

a

um CCE 1.17;

b

duas FCE 1.16;

c

duas FCE 1.14;

d

treze FCE 1.13;

e

três FCE 1.10;

f

doze FCE 1.09;

g

uma FCE 1.07;

h

cinco FCE 1.06;

i

três FCE 1.05;

j

oito FCE 1.04;

k

três FCE 1.03;

l

seis FCE 1.02;

m

três FCE 2.02; e

n

duas FCE 2.01.

Art. 2º, m do Decreto 11.142 /2022