Artigo 2º, Alínea m do Decreto nº 11.142 de 21 de Julho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:
a
um CCE 1.17;
b
duas FCE 1.16;
c
duas FCE 1.14;
d
treze FCE 1.13;
e
três FCE 1.10;
f
doze FCE 1.09;
g
uma FCE 1.07;
h
cinco FCE 1.06;
i
três FCE 1.05;
j
oito FCE 1.04;
k
três FCE 1.03;
l
seis FCE 1.02;
m
três FCE 2.02; e
n
duas FCE 2.01.