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Artigo 2º do Decreto nº 11.135 de 15 de Julho de 2022

Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

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Art. 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.135 /2022