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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00 (um bilhão, trezentos e vinte três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006